06 abril, 2014

Comprador, conheça seus direitos!!

  Hello, shiny happy people!!!

  Hoje a Bagaça vem com um tema meio off-topic meio on-topic... Mas como isso?!
Calma, não pirei de vez, pelo menos ainda não, rsrs Acontece que recentemente descobri que portadores de fibrose cística (uma doençazinha chata da qual sou paciente e já comentei com vocês em outro post) possuem alguns direitos, e não somente nós, portadores de outras doenças crônicas (aquelas que não tem cura) ou doenças agudas que deixem sequelas irreversíveis, também possuem!! Essa é a parte off-topic...
  A parte on-topic, é que parte desses direitos incluem ISENÇÃO DE IMPOSTOS!! O que ajuda, e MUITO, na hora de comprar ou financiar nosso imóvel... ^^

  Mas gente, pelo amor de tudo que há de mais sagrado, não comecem a inventar doenças ou tentar adquirir só pra poder ir atrás dessas isenções... Elas são úteis, sim! Ajudam, e muito? Sim!! Não vou negar... Mas ninguém merece conviver com tratamentos, medicações, exames incômodos e a certeza de que isso tudo nunca vai passar... Muito menos em troca de alguns benefícios que se usa uma vez na vida, e depois é esperar a morte...
  Esse post tem como objetivo conscientizar quem é portador de alguma dessas CID's (Classificação Internacional de Doenças), pessoas que conheçam pacientes, ou como mera curiosidade... Afinal, vira e mexe nos deparamos com direitos que desconhecemos, e é sempre bom saber um pouco mais!! ;)
  E como um dos temas do blog é saúde e o outro é moradia, acho que tem tudo a ver... Bora lá?! =D
  Pra começo de conversa, vocês devem estar se perguntando: Depois de tantos anos doente (nasci com FC, tenho 23 anos), só A.G.O.R.A você foi descobrir que tem direito a essas isenções?? A resposta é: Sim e Não!
  Sim, já sabia que pacientes com doenças crônicas tem vááários direitos se fizerem tratamento pelo SUS, entre eles o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), recebimento gratuito de Medicamento Auto-custo (aqueles que o "grama de medicamento custa mais que o ouro", sabe?!), receber o medicamento pelo Correios, ter acesso ao Dose Certa (programa do estado de SP que disponibiliza medicações gratuitas, mesmo com guia de convênio e particulares), vale-transporte especial (diferente do TFD, é conhecido como Passe Livre), ausências trabalhistas justificadas em caso de falta por tratamento, entre outros benefícios que todo assistente social de hospital do SUS pode informar pra quem bater na portinha deles... E gente, perguntem!! Pois foi em muitas dessas conversas que descobri o que estou contando aqui... Na verdade meus pais descobriram e foram passando para mim e minha irmã conforme crescíamos, para não sermos enroladas depois...

Informações básicas sobre o TFD, para mais: Posto de Saúde!

Esse modelo não pode ser preenchido! Somente o do Posto de Saúde...

  Recentemente recebi um informe de utilidade pública em que constava um resumo dos direitos dos portadores de doenças, e foi a partir dessa cartilha que montei, muito mal montado diga-se de passagem rs, as imagens acima... São apenas um resumo, sempre converse com seu médico, assistente social, atendente do Postinho de Saúde, amigo advogado, conselheiro público, quem puder sanar as dúvidas que surgem nessas horas!! Sempre bom ter a dica de mais de uma pessoa, para quando for solicitar seus direitos, não ficar gaguejando ou sendo deixado no escanteio, esperando para resolverem algo que é super simples!
  Junto com as informações que já me eram velhas amigas, encontrei algumas a mais que interessaram M.U.I.T.O, e que foram as precursoras desta postagem: a isenção de impostos!!
  Veja bem, não é um processo tão simples, pois o governo nunca quer perder contribuintes, então confirme todas e quaisquer informações!! Nas imagens consta (as de rodapé verde-claro) a fonte e legislação que confirmam esses direitos, porém a possibilidade de uso pode variar de caso a caso... Primeiramente vamos à lista dos que tem direito à Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF):

Lista de CID's isentas do IRPF-Br
  Percebe-se que algumas dessas doenças são causa mortis em números cada dia maiores, e algumas deixam, como eu disse antes, resquícios de sua passagem, até o fim dos dias do paciente... A [pseudo]exceção é a Tuberculose, que só pode ser usada para isenção durante o período em que se encontra "ativa", ou seja, enquanto estiver mantendo a pessoa doente... Lembrando que Tuberculose é uma doença causada por uma bactéria (Mycobacterium tuberculosis) e pode atingir todos os órgãos do corpo, inclusive a pele, não se restringindo ao pulmão, como muitos pensam... Quem já teve tuberculose pulmonar pode ter variações da doença, até décadas após o primeiro caso, então fique atento!! 

  Outras isenções são mais difíceis de se conseguir, são direcionadas a pacientes com mutilações, danos permanentes a membros do corpo, alterações de um ou mais segmentos do organismo e com comprometimento da função física... Ou seja, os conhecidos deficientes físicos!
  Muitas das doenças acima causam algum tio de deficiência orgânica, mas sempre existe a preferência aos amputados, pessoas com paralisia (cerebral ou física), adquirida ou de nascimento... Isso pode acarretar em uma situação que já vivi e que me deixou, na época, bem constrangida:

  "Estava eu, feliz e contente, com 17 anitos nas costas, indo atrás do meu direito ao passe livre. Cheguei no posto de saúde e perguntei onde poderia me informar se minha CID concedia o direito, fui orientada, Ok!  Chegando no local, conversei com a funcionária que prontamente consultou a listagem e me informou o seguinte: - A deficiência física mais próxima do seu CID que concede o PL é ananismo... Que obviamente não é o seu caso!  Isso ela disse me olhando feio... Mas feio mesmo, com raiva!! Afinal, era mais de uma cabeça mais baixa do que eu... Agradeci e sai quase correndo, pois não sabia se ria ou se pedia desculpas..."
  Essa cena se passou há alguns anos e hoje já estou encaminhando a documentação para o Passe, que incluem laudo médico, ficha de solicitação (a que tirei foto veio na cartilha, não é a minha) e um prazo de cerca de um mês para ser autorizado, se for... Burocracia é tudo!!
  E tem mais essa, se o seu direito ainda não foi concedido, continue se informando, pois as associações de apoio a pacientes sempre correm atrás dessas pequenas conquistas, mas não saem gritando aos quatro ventos quando conseguem, tem que pesquisar!!
  
  Os impostos com isenção exclusiva de deficientes físicos (os que citei acima, com paralisia e tudo o mais) são:
  • IPVA
  • IOF
  • IPI
  • ICMS
  • IPTU
  Esse direito é transferível A.P.E.N.A.S em caso de estado terminal do paciente, podendo ser passado ao cônjuge (marido / esposa) devidamente casados em união civil, com autorização do paciente e do médico (o médico na realidade lauda a situação do paciente, de estado terminal), filhos, irmãos e pais que sejam dependentes do paciente (também comprovado em meio legal! Ex.:Carteira de Trabalho, Imposto de Renda, afins)... Claro que apenas é válido em casos de bens adquiridos pelo paciente em vida...
Ex.: comprei um carro, não pago IPVA, estou nas últimas deixando marido e filhos, posso transferir a isenção de IPVA do carro para meu marido... Se ele vender o carro, ou se comprar outro, não vai ter o mesmo direito, fica válido apenas para o MEU carro, enquanto estiver com quem recebeu o benefício após meu falecimento... Não é festa do caqui não!! rsrs
  Outro direito transferível em caso de morte é o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP, mas novamente, só pode se o paciente tiver deixado uma procuração em nome do cônjuge, antes de partir... Psicografia não vale, sinto muito!!
Zoeira à pate, respeito muito o Espiritismo!!
  E antes que alguém diga que "mas vou ter que mexer com burocracia? Até lá já foi!!", deixo aqui registrado que pacientes com doenças terminais (não obrigatoriamente em ESTADO terminal, mas que levem à óbito precoce) tem direito, também, a agilidade em processo, de três à cinco vezes o tempo normal do fórum... Ou seja, uma disputa por bens que levaria uns 10 anos, se resolve de 2 a 3 anos, para que o paciente possa gozar (sim, no sentido de usufruir, é termo jurídico, a culpa não é minha!) dos resultados da ação...
  Esse direito se estende a todos os males citados, somando-se câncer, de todos os tipos!!
  Acabaram-se as desculpas para não correr atrás dos direitos?!?! Espero que sim!! ^^


Como sempre, agradeço à atenção de todos, desculpem o tamanho do post, ms acho que compensou, ^^
Dn da Bagaça!!

13 comentários:

  1. Parabéns elo ótimo post, super bem informativo e de grande valia, pois nós brasileiros não fazemos ideia do que nos é direito ou não ...

    Bjos
    My

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    1. Sim My, também acho que sabemos muito pouco sobre nossa legislação...
      Sendo funcionária pública, estudo um pouco pra concurso e mais um pouco por existir uma regra que diz "funcionário público não pode alegar ignorância da Lei", ou seja, tenho que me resguardar... rsrsrs Todos temos!!
      Bjsss My, e valeu a visita!!

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  2. kkkkkk adorei a foto da menina grande e da baixinha.. bem eu rs

    kisses!!
    http://semdesperdicio.blogospot.com

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    1. Obg Tai!! É a mulher mais alta do mundo, e o incrível é que ainda investe em saltos e fica ótima!! ^^
      Bjsss e volte sempre, rsrs

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  3. Oi Fran, bem vinda!!
    Sim, a intenção é conscientizar o maior número de pessoas possível... Nessa questão de direitos e saúde eu sou muito interessada por ter tudo a ver comigo,e com muito mais pessoas do que se imagina ^^
    Bjssss e volta sempre.. ^^

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  4. Muito bom seu post às vezes por falta de conscientização a gente perde muita coisa! Todo mundo deveria saber pelo menos um pouquinho dos direitos para poder cobra-los!

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    1. Valeu Suzana!!
      Concordo plenamente... As pessoas precisam se informar mais, pois só assim vamos saber nosso poder!! ^^
      Bjsss e volte sempre, rsrs

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  5. EAEEEE dona Bagaça, heheh. Muito bom o post! Bastante informativo, ainda mais para as pessoas que portam algum tipo de deficiência e afins! É bom ver que existem blogs que se preocupam com esses assuntos, hoje em dia. Beeeeijos.

    http://garotasdejaneiro.blogspot.com.br/

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    1. Valeu guria!! ^^
      Na verdade me preocupo por me incluir, aqui falo bastante dos problemas de quem tem doenças congênitas ou causadas pelo sobre-peso... Que bom que curtiu!! ^^
      Bjssss e volte sempre, rsrs

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  6. Olá, Elis.
    Gostei muito do post, super útil e informativo, muitas coisas coisas não sabia. Fiquei revoltada com algumas coisas aqui, mas adorei o post!

    memorias-de-leitura.blogspot.com

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    1. Nossa Inês, por quê essa revolta?! Conta pra gente, quem sabe melhoro no próximo ^^
      Fico feliz de ter gostado da postagem, sempre que puder passo dicas por aqui, fique ligada!!
      Bjssss...

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  7. Parabéns pelo post,Elis.Muito bom e informativo.A maioria das pessoas realmente não está ciente dos seus direitos,muitos por falta de interesse,mas a maioria é por falta de orientação mesmo.
    Thamires do blog Nerd 2000
    http://nerd2000.blogspot.com.br/

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    1. Sim Thamires, alguns nem procuram saber o que é possível fazer...
      Esse mês mesmo, abriu vacinação contra a Gripe, e contra PNEUMONIA, mas quem é que já ouviu falar nisso?? Tem vacina sim, e já programei a minha!!
      No meu serviço sou a única que toma, pois ninguém acredita, e lidamos com várias crianças (escola pública), seria ótimo se todos se prevenissem...
      Mas apareça sempre, pois as dicas vêm e vão, e quem sabe não são pra você também?! ;)
      Bjssss...

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